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Wellington Lima de Carvalho - MOBILIZA

Wellington Lima de Carvalho - MOBILIZA

Vice-Presidente
Endereço

Rua Adonias Lucas de Lacerda, 516 - Centro

Cidade

Sucupira do Norte - MA | CEP: 65860-000

E-mail

camaramusn@gmail.com

Telefone

(99) 99173-0359

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Meu nome é Wellington Lima de Carvalho, nascido em 11 de agosto de 1989, em Sucupira do Norte-MA, lugar onde construí minha vida com fé, humildade e muito trabalho. Sou filho mais velho de Maria Zilma Lima de Carvalho e Edilson Pereira de Carvalho, irmão de Leila Lima de Carvalho e Wesley Lima de Carvalho. Sou também pai orgulhoso do meu maior presente, Henry Lima. Desde jovem, enfrentei desafios e aprendi o valor do trabalho, começando com pequenos serviços como lavador de carros. Em 2008, fui em busca do primeiro emprego com carteira assinada no Pará, passando por Redenção, Parauapebas e Canaã dos Carajás, onde trabalhei como jardineiro, conquistei minha primeira carteira assinada e tirei minha habilitação. Em 2009, retornei à minha terra e participei das eleições municipais, além de trabalhar no Hospital Municipal de Sucupira do Norte. De 2012 a 2015, trabalhei como motorista em um escritório de advocacia em São Luís. No ano seguinte, decidi ingressar na política. Com a confiança do povo, fui eleito vereador em 2016, sendo o mais votado com 490 votos. Reeleito em 2020 com 470 votos, em 2024 tive a honra de conquistar novamente a maior votação, com 826 votos, iniciando meu terceiro mandato consecutivo (2025-2028). Minha missão é clara: estar presente, ouvir e lutar pelo povo. Defendo com determinação áreas essenciais como saúde, educação, agricultura, infraestrutura e o bem-estar das famílias. Sou um homem de fé e gratidão a Deus, que guia meus passos. Sigo firme, com os pés no chão e o coração voltado para quem mais precisa. “O povo conhece! O povo confia!” “Esforcem-se e tenham coragem. Não tenham medo, nem fiquem apavorados, pois o Senhor, o seu Deus, estará com vocês por onde vocês forem.” — Josué 1:9

 

SEÇÃO III

Das Atribuições Específicas Dos Membros da Mesa

Do Vice-Presidente

Art. 24. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
Art. 25. Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início das reuniões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

 

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